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ATENÇÃO SERVIDORES DO RPPS!!!!!!
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO
DECRETO MUNICIPAL 2227/2021 E EDITAL 073/2021

PARA QUEM: Servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência do município de Boqueirão do Leão – RPPS.
QUANDO: 18/10/2021 a 18/11/2021.
LOCAL: Centro Administrativo, Prefeitura Municipal.
OBJETIVOS: Promover a atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município de Boqueirão do Leão.
IMPORTANTE: a realização do recadastramento é obrigatória para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência do município de Boqueirão do Leão - RPPS. Aquele que não realizar o recadastramento terá o pagamento do seu salário ou benefício suspenso até a atualização do seu cadastro (Decreto Municipal nº 2227/2021, Art. 1º, Inciso 3°; Art. 2º, Inciso 4º).
COMO FAZER: comparecer ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal com a documentação abaixo (original e cópia simples).
Documentos dos Servidores Ativos:

I - Cartão do PIS/PASEP;
II- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando todos os vínculos empregatícios;
III- Cédula de Identidade - RG;
IV- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
VI- Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses, ou declaração de endereço registrada em cartório;
VII- Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;
VIII- Foto 3x4 atual;
IX- Certidão de Casamento quando for o caso;
X- Declaração assinada pelo próprio servidor se contribuiu ou não para a previdência em outro ente ou órgão público optante pelo RPPS.
Parágrafo Único. Em caso positivo da declaração requerida no inciso X, o servidor deverá apresentar também certidão narratória de seu tempo de contribuição no outro ente ou órgão público.



Documentos dos Servidores Aposentados:

I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Cédula de Identidade - RG;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - Foto 3X4 atual;
V - Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses, ou declaração de endereço registrada em cartório;
VI - Certidão de Casamento quando for o caso;

Documentos dos Pensionistas:

I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Cédula de Identidade - RG;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - Foto 3X4 atual;
V - Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses, ou declaração de endereço registrada em cartório.

Documentos dos Dependentes:

O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, para todos os efeitos legais:

I - cônjuge: Certidão de Casamento, Documento de Identificação com foto e o CPF;
II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada por Escritura Pública Declaratória de União Estável ou reconhecida judicialmente, Documento de Identificação com foto e o CPF;
III- filho, ou equiparado, menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento, Documento de Identificação com foto e o CPF;
IV- filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento com averbação da sentença de interdição, Documento de Identificação com foto e CPF;
V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Documento de Identificação com foto, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI- pais dependentes: Documento de Identificação com foto, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos são seus dependentes econômicos.



MAIORES ESCLARECIMENTOS: Setor de Pessoal (Suelen Cristina da Rosa) - RPPS (Heloisa Zago, Marciani Martini Pozzebon) Fone: 51 3789 11 22



Fonte: Secretaria da Administração • Publicada em 09/09/2021, 14:11:03